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Auxílio maternidade: quanto recebo e como conseguir

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Auxílio maternidade: quanto recebo e como conseguir

O que veremos neste artigo

Como conseguir auxílio maternidade? Quem têm direito a esse benefício? Entenda melhor sobre o tema e veja quanto é possível receber.

Como conseguir auxílio maternidade? Quem têm direito a esse benefício? Entenda melhor sobre o tema e veja quanto é possível receber.

O que é o auxílio maternidade?

É um benefício trabalhista concedido às pessoas que precisam se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de crianças não adotantes. 

 

O benefício também se estende à pessoas que vivenciaram abortos não criminosos e nascimento de fetos natimortos. De modo geral, ele abrange dois direitos principais, que são a licença-maternidade e o salário-maternidade.

 

Apesar de tradicionalmente ser direcionado para mulheres gestantes ou adotantes, atualmente, o benefício também pode ser solicitado por homens. Isso pode ocorrer nos casos de adoção homoafetiva ou falecimento da mãe. 

 

O principal objetivo desse benefício é oferecer às trabalhadoras que usufruem dele mais segurança para exercer sua maternidade. Dessa forma, a chegada da criança não prejudica a família no quesito financeiro. 

 

Além disso, o auxílio maternidade oferece tranquilidade para a mãe vivenciar os primeiros meses de vida do bebê, se dedicando ao aleitamento materno e à possibilidade de acompanhar o desenvolvimento da saúde da criança. 

Histórico do benefício no nosso país

No Brasil, o benefício da licença maternidade existe desde a primeira versão da CLT de 1943. No entanto, naquela época o afastamento previsto era de apenas 84 dias e a remuneração era paga diretamente pelo empregador. 

 

Assim, as condições não favoreciam as mulheres a se posicionarem no mercado de trabalho porque as empresas já consideravam a possibilidade de “prejuízo” se as mulheres engravidassem. 

 

Apenas 30 anos depois ocorreu uma mudança favorável, quando a CLT passou a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse oriundo da Previdência Social. Contudo, o período de afastamento era o mesmo.

 

Somente após a Constituição de 1988 e muita luta das mulheres, foi possível oferecer uma maior estabilidade no emprego em caso de gravidez, com 120 dias de licença-maternidade e salário pago pela Previdência Social. 

 

Para ter direito aos benefícios, a colaboradora deve apresentar todos os seus atestados médicos de acompanhamento da gestação. Além disso, ela deve comunicar ao seu empregador as datas previstas para o seu afastamento. 

Obrigações e direitos do empregador e da pessoa colaboradora

Toda empresa tem por obrigação prezar pelo cumprimento da legislação trabalhista. Portanto, é função do empregador oferecer as condições necessárias para que a sua colaboradora passe pela gravidez ou adoção de criança com estabilidade e segurança. 

 

Outras medidas para garantir o bem estar da colaboradora são previstas. Por exemplo, conceder ausência justificada para ida em consultas e exames e até mesmo alteração de função, se for necessário para preservar a saúde da gestante. 

 

Há empresas que aderem de forma voluntária ao programa Empresa Cidadã, do governo federal. Ele prevê a ampliação em até 60 dias da licença-maternidade, com salário durante todo o período. 

 

Esse prazo é válido para mães gestantes. No caso de mães adotantes, o prazo varia de acordo com a idade da criança: é possível solicitar de 15 até 60 dias extras de benefício.

 

Uma das obrigações mais importantes por parte da empresa é que, a partir do momento em que a gestação é confirmada, a funcionária não pode ser dispensada. Isso vale inclusive para colaboradoras em período de experiência. 

 

A lei trabalhista prevê também que após o nascimento do bebê ou adoção a colaboradora tem direito a um período de estabilidade de cinco meses. Ela só pode ser demitida em caso de falha grave, em que seja adotada a demissão por justa causa. 

 

Obrigações da colaboradora

O principal dever é comunicar sobre a gravidez ou processo de adoção tão logo esteja ciente dele. Dessa forma, a empresa pode se organizar com antecedência para realizar os ajustes necessários para o cumprimento da licença-maternidade. 

 

Todas as ausências ou faltas relacionadas à gestação devem ser justificadas com declaração de comparecimento a consultas ou atestados médicos.

 

A colaboradora grávida pode solicitar a sua licença maternidade a partir do 28º dia anterior ao nascimento da criança. Então, o auxílio deve ser pago a partir do início do afastamento. 

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

De modo geral, o auxílio é oferecido às mulheres após o nascimento ou chegada de filhos, para garantir bem estar e segurança financeira à família. Pelas regras, têm direito ao benefício os seguintes casos: 

 

  • Trabalhadores empregados em regime CLT;
  • Pessoas desempregadas seguradas pelo INSS;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais (ou facultativos);
  • Segurados especiais. 

 

As mulheres que vivenciaram aborto espontâneo, assim como os homens descritos no início do artigo, também se enquadram dentro do grupo de pessoas que pode ser beneficiária do auxílio maternidade. 

 

O período de carência, contudo, é um fator que interfere sobre o acesso a esse benefício. No caso, ele se aplica aos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. 

 

Todas essas condições precisam ter pelo menos 10 contribuições ao sistema de previdência social para receber o auxílio-maternidade. Essa cláusula tem por objetivo evitar fraudes. 

Quanto cada pessoa recebe no auxílio-maternidade?

Não existe um valor fixo, visto que o valor do benefício pode variar bastante, de acordo com a situação de cada caso. Uma colaboradora que tenha carteira assinada receberá seu valor integral de salário como benefício, respeitando o teto do INSS. 

 

Esse é o caso mais comum. Já nas outras situações, é necessário fazer um cálculo específico. Isso vale para mulheres que tenham uma remuneração variável, empregadas domésticas, trabalhadoras informais, microempreendedoras individuais e desempregadas. 

 

No caso das trabalhadoras que recebem um salário de valor variável por ser a soma do salário fixo mais remuneração oriunda de comissões, a CLT prevê que o valor do auxílio-maternidade será uma média do salário nos últimos seis meses. 

 

O valor recebido pelas empregadas domésticas deve ser igual ao da sua última contribuição ao sistema de previdência social. 

 

No caso das trabalhadoras informais, desempregadas ou MEIs, é realizado um cálculo médio do valor dos últimos 12 meses de salário. No entanto, a quantia recebida no auxílio-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

 

Portanto, mesmo que a média seja menor, a mulher vai receber o valor igual ao salário mínimo como auxílio-maternidade. Há também um valor máximo, que é o teto do INSS. O valor corresponde a R$ 6433,57. 

Contribuições e descontos

De qualquer forma, como o valor do benefício é atrelado à remuneração mensal, todos os impostos e contribuições são descontados normalmente do valor do salário bruto. Assim, a contribuição junto ao INSS é mantida durante o período.

 

Ao mesmo tempo, possíveis adicionais relativos ao cumprimento da função, como adicional noturno e insalubridade, são momentaneamente suspensos. Isso pode fazer com que, em alguns casos, a mulher receba um salário mais baixo no auxílio-maternidade. 

 

O auxílio-maternidade é um importante benefício conquistado pelas mulheres trabalhadoras. Por isso, deve ser respeitado!



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Sobre o autor

Gisele Mendes - Marketing - Divulga Vagas
Gisele Mendes

Marketing - Divulga Vagas
 www.divulgavagas.com.br




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